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Contribuições pessoais da CASSI: Participe da Live da ANABB

  • Foto do escritor: SEEB Curvelo e Região
    SEEB Curvelo e Região
  • 18 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

ANABB vai abrir espaço para que os associados possam fazer perguntas sobre o tema com participação do presidente da Cassi, Cláudio Said.

A ANABB vai promover uma live, no dia 18 de dezembro, às 19h, pelo canal da Associação no Youtube, para dar esclarecimentos aos associados a respeito do pagamento das contribuições pessoais para a Cassi incidentes sobre as verbas recebidas de ações trabalhistas.

Nos últimos dias, colegas da ativa e aposentados ficaram com muitas dúvidas, em razão do recebimento de e-mails e mensagens de Whatsapp da Cassi que tratavam das contribuições pessoais referentes aos valores oriundos dos processos judiciais trabalhistas e dos acordos judiciais e extrajudiciais (CCV e CCP) apurados entre 2010 e 2023.

A live contará com a presença do presidente da Cassi, Cláudio Said. A ANABB vai abrir espaço para que os associados possam fazer perguntas sobre o tema.




ENTENDA O ASSUNTO

Em agosto de 2024, após longo período de negociação, o Banco do Brasil realizou o pagamento de R$ 345 milhões à Cassi, referente às contribuições patronais incidentes sobre valores pagos a associados e ex-associados, decorrentes de ações trabalhistas. A pendência financeira, acumulada entre 2010 e 2023, foi aportada pelo BB, com correção pela Selic, tendo como condicionante o pagamento das contribuições pessoais.

Por se tratar de um plano solidário, cujo custeio tem responsabilidade definida pelo Estatuto da Cassi, os associados que receberam valores referentes a ações trabalhistas estão sendo informados pela Caixa de Assistência, por e-mail, Whatsapp e alertas do app Cassi, sobre os procedimentos para pagamento das referidas contribuições.

Além disso, é importante destacar que o Regulamento da Cassi prevê que as verbas recebidas em ações trabalhistas possuem natureza remuneratória, ou seja, geram contribuições (patronal e pessoal) para a Cassi. As verbas de caráter indenizatório, por sua vez, não acarretam contribuições para o Plano de Associados.


REUNIÃO COM DIREGS

Durante reunião com os diretores regionais, ocorrida nesta sexta-feira (13), o presidente da Cassi informou que a entidade criou uma plataforma para o pagamento dos valores. Nesse espaço on-line, os associados identificam o valor da cobrança, as formas e os prazos para o pagamento.

Diferentemente da correção aplicada ao Banco, indexada pela Selic, o valor a ser pago pelos associados que receberam verbas em ações trabalhistas entre 2010 e 2023 foi corrigido pelo INPC – cujo índice é inferior ao anterior. Tais contribuições resultarão em receitas para a Cassi de aproximadamente R$ 200 milhões.

De acordo com a Cassi, cerca de 39 mil associados têm contribuições pessoais a quitar com a Caixa de Assistência, sendo que 53% deles possuem valores em aberto que variam de R$ 500,00 a R$ 5.000,00.

A Cassi divulgou os principais parâmetros para pagamento das contribuições pessoas devidas:

Cobrança à vista •Valores até R$ 250,00

Cobrança parcelada: • Valores de R$ 250,01 a R$ 499,99: parcelamento em até 2 vezes. • Valores iguais ou superiores a R$ 500,00: parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 250,00 (atualização monetária de 0,5% a.m).

Formas de cobrança: • Débito em conta corrente para planos ativos* Boleto para os planos cancelados


 
 
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