Contribuições pessoais da CASSI: Participe da Live da ANABB
- SEEB Curvelo e Região
- 18 de dez. de 2024
- 2 min de leitura
ANABB vai abrir espaço para que os associados possam fazer perguntas sobre o tema com participação do presidente da Cassi, Cláudio Said.
A ANABB vai promover uma live, no dia 18 de dezembro, às 19h, pelo canal da Associação no Youtube, para dar esclarecimentos aos associados a respeito do pagamento das contribuições pessoais para a Cassi incidentes sobre as verbas recebidas de ações trabalhistas.
Nos últimos dias, colegas da ativa e aposentados ficaram com muitas dúvidas, em razão do recebimento de e-mails e mensagens de Whatsapp da Cassi que tratavam das contribuições pessoais referentes aos valores oriundos dos processos judiciais trabalhistas e dos acordos judiciais e extrajudiciais (CCV e CCP) apurados entre 2010 e 2023.
A live contará com a presença do presidente da Cassi, Cláudio Said. A ANABB vai abrir espaço para que os associados possam fazer perguntas sobre o tema.
Compartilhe o link da live: https://www.youtube.com/live/frIloZezozM?si=Qll2hX_UJaN5VvxB

ENTENDA O ASSUNTO
Em agosto de 2024, após longo período de negociação, o Banco do Brasil realizou o pagamento de R$ 345 milhões à Cassi, referente às contribuições patronais incidentes sobre valores pagos a associados e ex-associados, decorrentes de ações trabalhistas. A pendência financeira, acumulada entre 2010 e 2023, foi aportada pelo BB, com correção pela Selic, tendo como condicionante o pagamento das contribuições pessoais.
Por se tratar de um plano solidário, cujo custeio tem responsabilidade definida pelo Estatuto da Cassi, os associados que receberam valores referentes a ações trabalhistas estão sendo informados pela Caixa de Assistência, por e-mail, Whatsapp e alertas do app Cassi, sobre os procedimentos para pagamento das referidas contribuições.
Além disso, é importante destacar que o Regulamento da Cassi prevê que as verbas recebidas em ações trabalhistas possuem natureza remuneratória, ou seja, geram contribuições (patronal e pessoal) para a Cassi. As verbas de caráter indenizatório, por sua vez, não acarretam contribuições para o Plano de Associados.
REUNIÃO COM DIREGS
Durante reunião com os diretores regionais, ocorrida nesta sexta-feira (13), o presidente da Cassi informou que a entidade criou uma plataforma para o pagamento dos valores. Nesse espaço on-line, os associados identificam o valor da cobrança, as formas e os prazos para o pagamento.
Diferentemente da correção aplicada ao Banco, indexada pela Selic, o valor a ser pago pelos associados que receberam verbas em ações trabalhistas entre 2010 e 2023 foi corrigido pelo INPC – cujo índice é inferior ao anterior. Tais contribuições resultarão em receitas para a Cassi de aproximadamente R$ 200 milhões.
De acordo com a Cassi, cerca de 39 mil associados têm contribuições pessoais a quitar com a Caixa de Assistência, sendo que 53% deles possuem valores em aberto que variam de R$ 500,00 a R$ 5.000,00.
A Cassi divulgou os principais parâmetros para pagamento das contribuições pessoas devidas:
Cobrança à vista
•Valores até R$ 250,00
Cobrança parcelada:
• Valores de R$ 250,01 a R$ 499,99: parcelamento em até 2 vezes.
• Valores iguais ou superiores a R$ 500,00: parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 250,00 (atualização monetária de 0,5% a.m).
Formas de cobrança: • Débito em conta corrente para planos ativos* Boleto para os planos cancelados